Finalmente você pode efetuar compras em sites estrangeiros com cartão de crédito nacional!

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O Banco Central, em novembro do ano passado, emitiu a circular nº 3.813. Esta por sua vez modifica as circulares de nº 3.690 e nº 3.691, as duas são de 16 de dezembro de 2013.

O modo de pagamento de operações com o exterior e a conversão em reais dos gastos realizados em moeda estrangeira através de cartões de crédito de uso internacional foram os núcleos das alterações.

Isso significa que: os emissores de cartão de crédito internacional poderão oferecer aos clientes a opção de pagamento da fatura pelo valor equivalente em reais da data de cada gasto em moeda estrangeira. Anteriormente, o que valia era a cotação do dólar no fechamento da fatura e no dia do pagamento, já que na fatura seguinte o cliente recebia o crédito/débito referente à diferença dessa cotação.

Porém, a parte mais interessante é a mudança na forma de pagamento de operações com o exterior. Segundo o BC, qualquer pessoa com um cartão de crédito nacional pode agora realizar compras em sites estrangeiros. Isso é muito bom para usuários de produtos da Apple, já que não necessitam mais de um cartão internacional para realizar compras na App/iTunes/iBooks Store.

Para quem quiser, acompanhe o documento [PDF] contendo todas as alterações.

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